TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Clóvis Pereira da Silva contra sentença que o condenou, como incurso no CP, art. 155, caput, ao cumprimento de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 14 (catorze) dias-multa. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas ou pela atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância. Subsidiariamente, requer a aplicação do regime aberto para o início do cumprimento da pena.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito