TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM INVENTÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DAS CONTAS APRESENTADAS NA FORMA DO CPC, art. 551 E RESPECTIVOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RECEITAS E DESPESAS DO MONTE. ERROR IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 93, IX, DA CF/88, 11, 489, III E §1º, IV, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, §3º, IV, DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. -
Apela o autor, alegando, em suma, que a sentença é omissa quanto à prestação de contas de forma mercantil, pois juntou planilhas dos anos de 2022 a 2024, demonstrando todas as receitas e despesas do espólio, discriminadas por cada imóvel que compõe seu acervo, com documentação comprobatória. Aduz que é indevida sua condenação ao pagamento de verba honorária ao advogado da parte adversa, apesar da revelia desta, sem advogado constituído, razão pela qual não se justifica a condenação a tal título. Requer seja reconhecida a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, ou a reforma da sentença, julgando-se procedente o pedido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito