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DOC. 345.1293.2638.3385

TJSP. APELAÇÃO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Reconhecimento da preclusão consumativa e temporal. Extinção do incidente sem análise de mérito. Discussão sobre existência de valores supostamente devidos aos credores. Exigência de cumprimento da obrigação de pagar. Impossibilidade. Utilização de via transversa para contornar a preclusão consumada no primeiro cumprimento de sentença. Constatação da inércia dos credores por mais de dois anos desde a decisão que homologou seus próprios cálculos no processo 0008572-19.2019.8.26.0053. Inexistência de ressalva quanto à alegação de liquidação zero apresentada pela Fazenda no primeiro incidente. A consumação da preclusão é inequívoca na hipótese dos autos. Peculiaridades do caso concreto que indicam que a postura processual adotada pelos credores tangencia a litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 81. Indispensável coibir a atividade predatória do processo e conter o demandismo irresponsável. Apelantes advertidos quanto à possibilidade de reconhecimento da má-fé e deslealdade processual caso continuem a insistir nos mesmos argumentos afastados de forma pormenorizada no presente acórdão. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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