TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de execução - Contrato de compra de ações para aquisição de projeto de energia sustentável - Ausência de pagamento de todas as parcelas acordadas -Exceção de pré-executividade - Alegação de existência de cláusula compromissória e procedimento arbitral em curso com a finalidade de discussão da exigibilidade do título - Decisão recorrida que entendeu pelo não cabimento da suspensão da execução - Executada-agravante que pretende a anulação da decisão, argumentando que não cabe ao juízo de origem analisar a exigibilidade do título, além de não ser o competente para o julgamento do processo, pois a competência pertence a uma das Varas Empresariais e de Conflito de Arbitragens da Comarca da Capital de São Paulo - Exigibilidade do título não averiguada pelo juízo de origem, que expressamente mencionou não ser de sua competência tal análise - Resolução 877/2022 do TJSP que define a criação de varas especializadas na comarca de São José do Rio Preto, não na capital de São Paulo, conforme afirma a agravante - No mais, a ação de execução de título extrajudicial possui caráter eminentemente civil, não constituindo ação decorrente da Lei de Arbitragem (arts. 22-A, 22-C, 31 e 33 da Lei 9.307/96) - Resolução 763/16 do TJSP - Precedente deste Tribunal - Pretensão de reforma da decisão, com a determinação de suspensão da execução, considerando que a condição de exigibilidade está sendo discutida perante o juízo arbitral - Ação de execução e procedimento arbitral que podem existir de forma concomitante, cabendo apenas ao órgão estatal determinar medidas coercitivas, que afetam diretamente o patrimônio do devedor - Inteligência do CPC, art. 784, § 1º - Suspensão da execução que até pode ocorrer, mas em caráter excepcional - Legislador que criou expressa possibilidade de suspensão da execução, desde que preenchidos determinados requisitos, entre eles a apresentação de caução (art. 919, §1º, do CPC) - Executada-agravante que pretende a suspensão sem comprovar tais circunstâncias, o que não pode ser admitido - O deferimento da suspensão do modo pretendido, ocasionaria verdadeira injustiça ao devedores que seguem estritamente os termos da lei. RECURSO DESPROVIDO
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