TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. DECISÃO QUE SE MANTÉM.
Busca e apreensão de veículo, objeto de alienação fiduciária em garantia. Decisão que deferiu a liminar requerida pelo banco agravado por entender configurada a mora do agravante. Inconformismo do fiduciante. Notificação extrajudicial enviada para o endereço constante no contrato. Teoria da expedição. Aplicação do Tema 1.132 do STJ. Teoria do adimplemento substancial que é incompatível com a legislação especial que trata da alienação fiduciária. Após o advento da Lei 10.391/2004, que alterou o Decreto-lei 911/1969, art. 3º, não é mais cabível a purga da mora nos contratos de financiamento de veículo com pacto adjeto de alienação fiduciária, competindo ao devedor pagar a integralidade da dívida para ser mantido na posse do bem - INTEGRALIDADE QUE ABRANGE AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - Aplicação da tese firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 722), segundo a qual «compete ao devedor, no prazo de 5 dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". No caso concreto, o próprio agravante reconhece haver quitado apenas parte das parcelas do financiamento, sem, contudo, demonstrar o adimplemento total da obrigação, de modo a afastar os efeitos da mora. Assim, ausente purgação da mora, forçosa a manutenção da decisão. RECURSO DESPROVIDO.
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