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DOC. 344.5568.4184.6575

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta por beneficiário de previdência social contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em face de associação, a declarar a inexistência de negócio jurídico, determinando a cessação dos descontos indevidos em benefício previdenciário, condenando a ré à restituição em dobro dos valores debitados e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se o valor da indenização por danos morais deve ser majorado; e (ii) estabelecer se os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A indenização por danos morais deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, garantindo compensação à vítima sem gerar enriquecimento ilícito, e desestimulando a prática reiterada do ilícito. No caso concreto, o valor fixado (R$ 5.000,00) se alinha ao entendimento consolidado da Turma para situações análogas, razão pela qual não comporta majoração. (ii) A fixação dos honorários advocatícios por equidade só é cabível nas hipóteses do CPC, art. 85, § 8º, quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido. No caso, o proveito econômico pode ser aferido, sendo aplicável a regra do CPC, art. 85, § 2º. Assim, devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados na r. Sentença pois quase igualam o valor do dano material e não podem ser tidos como irrisórios. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido

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