TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Direito Civil. Processual Civil. Relação de consumo. Verbete Sumular 608 do STJ. Contrato de plano de saúde. Postulante que, diagnosticado com «esclerose tuberosa, transtorno do espectro autista secundário e epilepsia de difícil controle, CID 10: Q85.1 / G40.4/ F07.9/ F 84.9», pretende compelir a Ré a fornecer o medicamento à base de canabidiol denominado «Revivid Whole Hemp CBD 6000mg/100ml», receitado pelo médico assistente, sem prejuízo da compensação pelos danos morais alegadamente sofridos. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Ausência de obrigatoriedade de fornecimento, pelo plano de saúde, de medicamentos para uso doméstico, com exceção dos casos de internação domiciliar (home care) ou de tratamentos antineoplásicos de uso oral. Inteligência dos arts. 10, VI e 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/1998 e do art. 17, parágrafo único, VI, da Resolução Normativa 465/2021 da ANS. Questão que, segundo entendimento do STJ, independe do preenchimento dos requisitos do Lei 9.656/1998, art. 10, §13 para cobertura de tratamento fora do rol da ANS. Análise do caso concreto, contudo, que demonstra a efetividade do tratamento em reduzir as crises convulsivas diárias do Demandante, que lhe causavam lesões físicas e impunham constantes internações hospitalares para tratamento. Utilização do fármaco, portanto, que atende ao interesse de ambas as partes, satisfazendo o direito à saúde do Postulante e evitando gastos da requerida com as internações do Requerente e com eventuais tratamentos necessários no futuro, decorrentes da possível piora cognitiva do Autor, causada pelas intensas convulsões. Necessidade de se atentar aos Princípios da Boa-Fé Objetiva, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, além de reestabelecer o equilíbrio contratual e de ser a solução que melhor concilia os interesses de todos os envolvidos. Aprovação de importação do medicamento pela ANS, pautada na Resolução - RDC 335, de 24 de janeiro de 2020 (posteriormente substituída pela RDC 660, de 30 de março de 2022), que demonstra a segurança do tratamento e afasta o caráter experimental do medicamento e a incidência do Tema 990 do STJ. Distinguishing realizado pelo próprio Tribunal da Cidadania. Natureza meramente exemplificativa condicionada do rol da ANS. Verbetes Sumulares 340 e 211 deste Sodalício e Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13. Manutenção da obrigação de fazer imposta em sentença. Dano moral que se afasta. Dúvida razoável quanto à interpretação do contrato, sobretudo diante da possibilidade legal de exclusão da cobertura de medicamentos de uso domiciliar. Obrigatoriedade de cobertura que se reconhece apenas diante das circunstâncias do caso concreto. Ausência de ato ilícito. Não incidência do Enunciado 339 da Súmula deste Sodalício. Precedentes deste Tribunal Estadual. Reforma parcial da sentença para julgar improcedente o pedido compensatório. Redistribuição dos ônus de sucumbência na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte e condenação de ambas ao pagamento de honorários ao patrono da parte adversa, na forma do art. 85, §2º c/c art. 86, caput, ambos do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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