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DOC. 343.3042.4666.5288

TJSP. PRESCRIÇÃO -

Rejeitadas as arguições de prescrição - O prazo prescricional para ação buscando a anulação de negócio jurídico ou a declaração de inexistência de negócio jurídico cumulada com a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, é de cinco anos, por aplicação do disposto no CPC, art. 27, e tem como termo inicial da data do último desconto indevido, conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que esse relator passa a adotar - Como, na espécie, (a) a presente ação, buscando a repetição de indébito e reparação de danos, por descontos indevidos de benefício previdenciário, por falta de contratação do empréstimo com a instituição financeira, foi ajuizada em 28.04.2020, e (b) o termo inicial da prescrição quinquenal é data do último desconto previsto no contrato objeto da ação, ou seja, em 01.2026, (c) de rigor, o reconhecimento de que não se consumou a prescrição, nem a decadência.

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