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DOC. 343.0306.8209.4201

TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

Em relação ao divisor de horas extras, o recurso foi obstado em razão do descumprimento dos pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Da leitura das razões de agravo, constata-se que a parte não impugna os fundamentos expendidos pela decisão agravada, deixando de atender o princípio da dialeticidade recursal, incidindo as disposições da Súmula 422/TST, I. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com incidência de multa.

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