TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO PROPORCIANAL - REDUÇÃO DO HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.-
Nos termos do Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual Civil, ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial com base no CPC, art. 485, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do CPC, art. 85.- Em se tratando de julgamento parcial da lide, os honorários devem ser arbitrados de forma proporcional à parcela do pedido efetivamente apreciada. Conforme dispõe o CPC, art. 338, alegando o réu, em contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará a alteração da inicial para substituição do réu, assim, realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do excluído, as quais serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa.
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