TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Embargos à execução fiscal - Município de São Paulo - ISS dos exercícios de 1998 a 2001. 1) Imunidade tributária - Entidade de educação sem fins lucrativos que faz jus à imunidade tributária, prevista no CF/88, art. 150, VI, «c», em relação ao período discutido nos autos, conforme decidido no julgamento dos embargos à execução fiscal 9000443-72.2007.8.26.0090, cuja decisão transitou em julgado em 14/08/2019 - Embora referida ação trate de multa por descumprimento de obrigação acessória, esta foi lavrada em decorrência da não escrituração do ISS que ora se exige, tendo ambas as cobranças se originado na mesma operação fiscal - Adoção da conclusão do referido julgado em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 2) Sucumbência recursal - Honorários advocatícios fixados na origem nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do CPC, art. 85, sobre o valor atualizado da causa (R$ 91.028,98 em 10/12/2007) majorados em 1% - Inteligência do § 11 do CPC, art. 85 - Sentença mantida - Recurso improvido
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