TJRJ. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Sentença condenando o apelante nas penas do CP, art. 147, caput. Recurso que busca a absolvição pelo crime de ameaça, a redução da pena base fixada, o afastamento da agravante genérica de que trata o art. 61, II, f do CP, bem como a exclusão da indenização fixada a título de dano moral. Na espécie dos autos encontram-se configuradas a materialidade e a autoria do delito de ameaça. Pleito de absolvição que não merece prosperar. A pena-base foi corretamente fixada. O magistrado de primeiro grau considerou as constantes ameaças e ofensas perpetradas contra a vítima, bem como a reprovabilidade em situações de violências de gênero como a dos autos e, por fim, as consequências do crime na vida da vítima, sendo o quantum de dois meses de detenção razoável e proporcional às circunstâncias judiciais presentes no crime em tela.
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