Carregando…

DOC. 342.2466.5200.1782

TJSP. VOTO 40817 CITAÇÃO.

Recebimento, pela coexecutada, de cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, por representante do autor. Ciência inequívoca do processo que supre a citação. Inocorrência. Ato processual formal que só pode ser suprido pelo comparecimento espontâneo do citando. CPC, art. 239, § 1º. Decisão mantida nesse ponto. Validade da citação recebida por parente e confirmação do endereço onde recebida a carta. Preclusão. Argumentos que dizem respeito a decisão anterior do juízo de origem, não recorrida. Recurso não conhecido nesse ponto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito