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DOC. 342.1531.0623.4767

TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTOS. PERÍCIA CONTÁBIL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO LAUDO. APELO DO BANCO REQUERIDO. DESPROVIMENTO.

Requerente que busca esclarecimentos quanto ao alegado desaparecimento de R$11.164.866,97, conforme extrato fornecido pelo próprio banco em 29.01.2016, de fundo de investimento administrado pela instituição. Sentença homologatória do laudo pericial produzido nos autos, condenando o banco requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios de R$ 5.000,00. Apelo do banco, mas que não procede. Produção antecipada de provas. CPC, art. 382. Inadmissão de defesa ou recurso, salvo quando totalmente indeferida a prova pleiteada (§4º), descabendo valoração pela sentença quanto à prova produzida (§2º). Entendimento assente na jurisprudência do STJ. Precedente daquela Corte, excepcionalmente, entendendo pelo cabimento do contraditório, em especial nos tópicos que extrapolem o juízo sobre a viabilidade da produção da prova. Caso em que o banco recorrente alega cerceamento de defesa, fundado no não atendimento do pedido de complementação da prova pericial, alegando que todos os elementos necessários à conclusão do laudo foram carreados aos autos. Não imputação ao recorrente de qualquer ônus que extrapole o direito à prova, perseguida pela parte autora. Documentos solicitados pelo expert do juízo necessários à realização da perícia, ligados à movimentação da aplicação financeira da autora junto ao banco réu, e assim pertinentes e de total interesse da parte autora. Documentos que, de qualquer forma, não foram apresentados corretamente e de forma integral pelo banco, como exposto pelo laudo, não restando evidenciado o alegado cerceamento de defesa. Recurso desprovido. Condenação do recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC).

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