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DOC. 341.7609.5117.7978

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - ACOLHIMENTO PARCIAL - RETIFICAÇÃO - VALOR DO IMÓVEL - NECESSIDADE - SUCUMBÊNCIA - CONSTRIÇÃO - AUSÊNCIA - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - SÚMULA 303/STJ - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

Em se tratando de embargos de terceiros, o valor atribuído a causa deve equivaler ao do bem constrito, não podendo, contudo, exceder a dívida, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Inaplicável ao caso a Súmula 303/STJ, pois inexistente constrição no imóvel, se tratando apenas de averbação premonitória prevista no CPC, art. 828. Pelo principio da causalidade, aquele que deu causa a instauração da ação deve responder pela sucumbência. Em razão da procedência dos embargos de terceiro, em que determinada a exclusão da averbação premonitória, mantem-se a condenação da embargada ao pagamento da verba sucumbencial. Sentença parcialmente reformada.

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