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DOC. 341.5521.0877.7740

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer. Pretensão da autora em ser nomeada e empossada no cargo de Professor A, para o qual foi aprovada em concurso público realizado pelo Município de Macaé, sob alegação de suposta preterição, em razão da concessão de gratificação de dedicação exclusiva a servidores efetivos, ocupantes de cargos do magistério municipal. Sentença de extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do CPC, art. 487, II, ante o reconhecimento da prescrição. Validade do concurso público prorrogado até 6/5/2016, sendo este o termo inicial para contagem do prazo prescricional quinquenal, previso no Decreto 20.910/1932. Ocorrência da prescrição, na espécie, porquanto foi a ação distribuída somente no ano de 2023. Ausência de identidade entre as causas de pedir da presente ação e a das ações civis públicas nos 0001287-50.2016.8.19.0028 e 0008402-88.2017.8.19.0028, a não legitimar a suspensão do prazo prescricional como pretendido. Sentença mantida. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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