TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de cirurgia ortopédica. Sentença que julgou procedente o pleito autoral. Condenação dos réus na obrigação de fazer e no pagamento de honorários advocatícios arbitrados no valor de R$600,00 (seiscentos reais). Irresignação exclusivamente quanto à ausência de fixação de honorários sucumbenciais nos percentuais estabelecidos no § 3º, do CPC, art. 85. Os honorários advocatícios, em ação que busca do Estado fornecimento de tratamento de saúde, podem ser arbitrados por critério de equidade tendo em vista que, nessas hipóteses, em geral, não é possível mensurar o proveito econômico obtido por envolver questão relativa ao direito constitucional à vida e/ou à saúde. Precedente do STJ. Recurso desprovido.
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