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DOC. 341.1671.2043.4768

TJRJ. - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUE SE REFUTA. PROVA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.

Preliminar de Inépcia da denúncia. Rejeição. Superveniência da sentença que torna superada a tese de inépcia da denúncia. Pleito absolutório da associação para o tráfico. Impossibilidade. Materialidade positivada. Autoria restou incontroversa consoante os depoimentos dos policiais colhidos na fase judicial sob o crivo do contraditório e pelas próprias circunstâncias da prisão flagrancial. Prova testemunhal obtida pelos depoimentos dos agentes militares não se desclassifica tão só pela condição profissional, desde que em total harmonia com os demais elementos contidos nos autos. Inteligência da súmula 70 deste Tribunal. A estabilidade e permanência da associação, necessárias à sua tipificação, encontram concretude na quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas com o réu, qual seja, 180g de maconha; 35g de Cocaína e 16g «Crack», em embalagens próprias para venda, em localidade sob domínio da facção criminosa que se autointitula Comando Vermelho e que não permite a traficância avulsa, além da apreensão de um rádio comunicador na cintura do réu, utilizado para a comunicação com os traficantes, circunstâncias que comprovam a atividade criminosa em associação. Outrossim, referida quantidade evidencia que a comercialização da droga não seria feita em um único dia, ao revés, indica uma atividade rotineira, além de demonstrar que o acusado gozava de confiança na agremiação, restando isolada sua versão de que era o primeiro dia que estava «trabalhando» no tráfico. Circunstância atenuante da confissão que já foi reconhecida na sentença. Pena aquém. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º da lei 11343/06. Impossibilidade. A condenação pelo delito de associação para o tráfico impede a aplicação da minorante prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33. Abrandamento de regime. Impossibilidade. Regime semiaberto fixado já levando em conta a detração. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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