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DOC. 340.9237.9255.4156

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de substituição de testemunha em ação de indenização por danos morais, mantendo o rol de testemunhas originalmente apresentado. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que indeferiu a substituição de testemunha é passível de agravo de instrumento conforme o rol do CPC, art. 1.015. III. Razões de Decidir: 3. O CPC, art. 1.015 estabelece um rol taxativo de hipóteses para cabimento do agravo de instrumento, não incluindo a decisão que indefere a substituição de testemunha. 4. A tese de taxatividade mitigada não se aplica, pois não há urgência ou risco de inutilidade futura do julgamento, sendo possível a avaliação em recurso de apelação. 4. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não conhecido.

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