TJMG. Embargos de declaração em agravo de instrumento - Ação ordinária de indenização securitária - Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal - Contrato vinculado à apólice pública - FCVS - RE Acórdão/STF (Tema 1.011) - Competência da Justiça Comum Federal- Inexistência de vícios sanáveis pela via eleita - Recurso não acolhido. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão ou eliminar a contradição e a obscuridade que porventura ostente a decisão judicial, não permitindo novo julgamento da causa para prevalência da tese do embargante. 2. Impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração quando ausente no acórdão qualquer vício elencado no CPC, art. 1.022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.0000.24.395855-0/002 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - EMBARGANTE(S): EDNA DIAS FERREIRA, ELIAS LOURENCO ALVES, ELIETE NARCIZO LOPES, JOSE DIVINO ROSA, MARCOS SILVIO DE OLIVEIRA, MARIA JOANA DE ASSIS SILVA, MARIANA DIVINA CABRAL, MARIZA CONCEICAO DUTRA, MAURINA BARBOSA DE ARAUJO, NAIR RIBEIRO DE ARANTES, NEIDE DE LOURDES CARDOSO NASCIMENTO, NEILA VIEIRA GONCALVES, OSVALDO SILVA, ROSELENA VERISSIMO DA SILVA - EMBARGADO(A)(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
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