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DOC. 340.6101.3326.9449

TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso Defensivo.  Preliminar. Arguição de nulidade do interrogatório extrajudicial do apelante, porque prestado sem a presença de defensor. Inocorrência. Prescindível que o suspeito esteja acompanhado de advogado por ocasião de sua oitiva perante a d. Autoridade Policial. Precedentes do C. STJ. Preliminar afastada. Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória e, subsidiariamente, desclassificação para a figura prevista no 28, da Lei 11.343/06. Inadmissibilidade.  Esclarecimentos prestados pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Apreensão de expressiva quantidade de drogas fracionadas sob responsabilidade do apelante. Condenação mantida.  Dosimetria. basilar fixada acima do mínimo legal, em razão da expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. Readequação do percentual de aumento para coeficiente de 1/6, mais adequado e proporcional, sobretudo porque considerada uma única circunstância judicial desfavorável. 2ª Fase. Atenuante da confissão espontânea que, agora, justifica a recondução da reprimenda ao mínimo legal. 3ª Fase. Inviável a aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.  Natureza, quantidade e forma de acondicionamento das drogas e circunstâncias do flagrante que são reveladores de habitualidade criminosa.  Regime inicial semiaberto que não comporta abrandamento, diante do reconhecimento de circunstância judicial desfavorável e quantum de pena imposto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. Detração penal é matéria a ser submetida e decidida pelo Juízo das Execuções Penais. Recurso parcialmente provido. 

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