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DOC. 340.6085.2313.1684

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VÍCIO EM AUTOMÓVEL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - NÃO DEMONSTRAÇÃO.

Nos termos do CPC, art. 300, concede-se a tutela de urgência desde que exista probabilidade do direito e desde que haja iminente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Considerando que, em juízo de cognição sumária, não é possível distinguir se o defeito no automóvel decorre da utilização do veículo ou de um vício oculto, e considerando, também, que o imediato conserto do veículo implica no risco de irreversibilidade da medida, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência pleiteada, ante a necessidade de dilação probatória.

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