TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Sorocaba. Sentença que extinguiu a execução, por falta de interesse de agir na modalidade adequação. Irresignação da parte exequente. Cabimento. Possibilidade de ajuizamento de execução fiscal em face da Fazenda Pública, desde que observadas algumas prerrogativas, tais como a citação para opor embargos à execução no prazo de 30 dias, a impossibilidade de penhora de bens públicos e a forma de pagamento da dívida pública prevista no art. 100 da CF. Viabilidade de compatibilização entre o rito da Lei 6.830/1980 e as disposições do CPC, art. 910. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido
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