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DOC. 340.0736.5992.8303

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Ação de Interdição - Juízos da 2ª Vara da Comarca de Itararé e da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca da Capital - Mudança de domicílio do interditado após o trânsito em julgado da sentença - Curadora que permanece residindo no endereço indicado na petição inicial - Princípio da perpetuatio jurisdictionis - Competência determinada no momento da propositura da ação, não se alterando em virtude de mudança de situação fática ou de direito - Inteligência do CPC, art. 43 - Competência relativa, que não pode ser declinada de ofício - Entendimento do STJ consolidado na Súmula 33 - Conflito procedente - Precedentes desta C. Câmara Especial - Reconhecida a competência do Juízo suscitado (MMª. Juíza da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca da Capital)

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