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DOC. 339.1492.1947.8858

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE ITABAPOANA.

Insurge-se o Estado do Rio de Janeiro contra sentença que condenou o Município e o Estado ao fornecimento de medicamentos para tratamento de doença isquêmica crônica do coração (CID I25) que acomete a parte autora, dentre eles fármacos não incorporados ao Sistema Único de Saúde. Alegação de existência de alternativas terapêuticas incorporadas ao SUS. Direito fundamental à saúde que é dever do Estado, por força da CF/88, art. 196. Obrigação solidária entre o Município e o Estado, conforme Tema 793 do STF e Súmula 65/TJRJ. Possibilidade de fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS sujeita aos critérios cumulativos fixados pelo STJ no julgamento do REsp 1.657.156 RJ (Tema 106), quais sejam: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. Parte autora que comprovou a necessidade dos fármacos, mediante laudo médico, e a sua hipossuficiência. Incidência dos enunciados das Súmulas 179, 184, 180 e 241 do TJRJ. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença que merece pequeno reparo, de ofício, para condenar o Município ao pagamento de metade da taxa judiciária. Honorários sucumbenciais majorados e fixados por equidade. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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