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DOC. 338.8899.0012.8249

TJSP. Aposentado residente em Dracena que é alvo de ligação para aderir a uma associação sem que obtenha qualquer contraprestação que justifique o desconto de R$ 45,00 em seus proventos de aposentadoria por invalidez. Inadmissibilidade de ser reconhecido consentimento esclarecido e informado. Abordagem abusiva e que elimina direitos básicos da pessoa vulnerável (Lei 8078/90, art. 51, IV) e inviabilidade de aceitar adesão por contato telefônico. Provimento para declarar a inexigibilidade dos descontos, determinar devolução em dobro e conceder dano moral de R$ 5 mil reais, além de honorários de 20% do valor atualizado da condenação

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