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DOC. 338.8112.3942.0985

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ÔNUS DO RÉU - APRESENTAÇÃO DE CONTRATO E FATURAS - DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - NEGATIVAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

O CPC, art. 373 estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. As telas sistêmicas, por si só, não constituem prova da efetiva contratação de serviços, por serem produzidas unilateralmente, todavia, são válidas, quando combinadas com os demais elementos de prova que podem embasar a formação de convencimento do magistrado. Comprovada a relação jurídica entre as partes por meio de contrato e faturas encaminhadas ao endereço informado na inicial, bem como pelo histórico de pagamento de fatura anterior, configura-se exercício regular de um direito da empresa de telefonia a inclusão do nome do devedor inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito.

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