TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Decisão surpresa. Descumprimento do CPC, art. 10. Ofensa ao princípio do devido processo legal. Identificada a ausência do interesse em promover o incidente em face da agravada, ainda que a matéria pudesse ser conhecida de ofício, à parte requerente deveria ser concedida a possibilidade de manifestação expressa sobre tal questão, o que não ocorreu nos autos, caracterizando-se o vício processual como insanável. RECURSO PROVIDO
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