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DOC. 338.1688.0981.5540

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCEDIDO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO CONSECUTIVO.

1. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento, em dobro, do sétimo dia consecutivo de trabalho não compensado com folga na mesma semana. Deixou consignado que o direito ao repouso semanal remunerado impõe sua concessão após o sexto dia consecutivo de trabalho, de acordo com exegese que se extrai dos CF/88, art. 7º, XV, 67 da CLT e 1º da Lei 605/1949. Acentuou, ainda, que «não há provas, a cargo da ré, de que foi violada disposição dos ACTs, específica sobre a matéria". 2. Nas razões de agravo interno, a reclamada renova a tese apresentada no recurso de revista de que a fruição do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho encontra previsão em norma coletiva, devendo, portanto, ser respeitada a vontade manifestada convencionalmente pelos sindicatos profissional e empresarial, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. 3. Todavia, não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI e tampouco se observa aderência do tema 1.046 de repercussão geral do STF ao caso concreto, tendo em vista que, conforme expressamente registrado no acórdão regional, a reclamada não foi capaz de demonstrar a infringência de qualquer norma coletiva que disciplinasse o direito em tela. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível investigar o conteúdo das normas coletivas anexadas aos autos para saber se efetivamente teriam flexibilizado a concessão do repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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