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DOC. 338.1053.3723.5492

TJSP. DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou a parte requerida a custear integralmente a cirurgia bariátrica da autora, com prazo de 30 dias para realização, sob pena de multa diária, e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de que a cirurgia é eletiva e não urgente, (ii) a adequação da multa diária fixada para o cumprimento da obrigação de fazer. III. Razões de Decidir 3. A mora irrazoável na prestação do serviço de saúde justifica a intervenção judicial para resguardar a saúde e dignidade da autora, que enfrenta comprometimento de saúde e risco de vida. Ainda que o procedimento seja eletivo pela ausência de urgência ou emergência, a recusa imotivada não deve prosperar. 4. A multa diária fixada é adequada para compelir o cumprimento da obrigação, podendo ser revista se se tornar excessiva, conforme o CPC, art. 537, § 1º. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A intervenção judicial é justificada em casos de mora irrazoável na prestação de serviços de saúde, mesmo em procedimentos eletivos. 2. A multa diária é instrumento legítimo para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, sujeita a revisão se necessário

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