Carregando…

DOC. 337.2478.5634.2053

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL. TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO POR LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ferros em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro, nos autos de ação de cobrança ajuizada no município de Santo Antônio do Rio Abaixo. O Juízo da Comarca de Conceição do Mato Dentro declinou da competência para a Comarca de Ferros, com base na Lei Complementar Estadual 174/2024, que transferiu o referido município para a jurisdição da Comarca de Ferros. Por sua vez, o Juízo suscitante alegou a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, previsto no CPC, art. 43, em razão de a ação ter sido distribuída antes da vigência da nova legislação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito