TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. 1. CASO EM EXAME.
Recursos de apelação interpostos pelas defesas dos réus Jefferson Silva Alves de Oliveira, James dos Santos e Luan Teixeira dos Santos, contra sentença que condenou Jefferson à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, 23 dias de detenção em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 31 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, e os réus Luan e James às penas de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, 20 dias de detenção em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 31 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incursos na Lei 10.826/03, art. 14 e CP, art. 330. Pleito recursal almejando a absolvição dos réus em razão da fragilidade probatória.
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