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DOC. 337.1954.9308.9915

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Pretensão da executada, tomadora de serviços, de compensação de valor relativo a despesas que teria suportado, decorrentes de ações trabalhistas em face de si ajuizadas por funcionários da exequente, prestadora de serviços. Insurgência da executada contra decisão que rejeitou sua impugnação, indeferindo o pedido de compensação. Irresignação que não prospera. Ao consignar que «eventual compensação deverá ser levantada em fase de cumprimento de sentença» (grifos nossos), a sentença exequenda não ordenou a compensação, mas tão somente a mencionou como uma possibilidade futura, sujeita à análise em sede de cumprimento de sentença. Ex vi do CCB, art. 369, a compensação somente se efetua entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, o que não se verifica in casu. Carece de liquidez o suposto crédito apontado pela executada. Compensação pleiteada que não se revela possível. Ressarcimento almejado que deve ser apurado na via própria, não servindo de óbice para a satisfação do montante ora executado. Decisão guerreada mantida. Recurso não provido

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