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DOC. 337.0692.4017.8646

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE.

Inconformismo do plano de saúde com relação ao deferimento do pedido de tutela de urgência que determinou a concessão do tratamento medicamentoso à paciente. CPC, art. 300. Autora diagnosticada com Adenocarcinoma em ceco e colon direito, sendo 2 lesões sincrônicas. Recomendação médica para tratamento medicamentoso com o fármaco «CETUXIMAB» em razão do avanço progressivo do câncer. Plano de Saúde que negou medicamento sob o argumento da necessidade do cumprimento da cobertura parcial temporária de 24 meses (até 13/07/2025). Inocorrência. Recurso que se limita a análise da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pressupostos necessários à concessão da tutela. Autora portadora de patologia grave. Relatório médico que indica tratamento medicamentoso em caráter de urgência. Tratamento com fármaco diversos que não logrou êxito. Risco ao resultado útil do processo evidenciado. Documentação médica que comprova a necessidade do fármaco como única alternativa e eficaz. Ausência de irreversibilidade da decisão. Plano de saúde que poderá perseguir interesse patrimonial em caso de improcedência da ação. DECISÃO MANTIDA. Negado Provimento ao Recurso

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