TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título executivo extrajudicial. Impossibilidade de conhecimento do recurso no que diz respeito ao pedido que não foi anteriormente submetido ao juízo de origem, sob pena de supressão de instância. Insurgência contra decisão que manteve a penhora de valores, sob alegação da necessidade de manifestação prévia da agravada, inclusive sobre a alegação da suficiência do imóvel penhorado. Descabimento. Não demonstração do excesso de penhora. Inexistência de comprovação de que a penhora de imóvel garante a execução. Bem que teria sido penhorado para garantir a concessão do efeito suspensivo os autos dos embargos à execução. Ausência de impedimentos para que a penhora observe a ordem legal prevista no CPC, art. 835. Prioridade ao bloqueio em ativos financeiros. Não comprovação da impenhorabilidade dos ativos financeiros. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido
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