TJSP. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Averbação premonitória realizada na matrícula de dois imóveis de propriedade dos agravantes, com fundamento no disposto no CPC, art. 828. Alegação de que há penhora que recaiu sobre outro imóvel, suficiente à garantia do juízo. Descabimento. Hipótese em que sequer foi realizada a avaliação do bem imóvel penhorado, pendente de análise, pelo douto juiz da causa, a impugnação à penhora manifestada pela coexecutada proprietária do imóvel constritado. Decisão recorrida, que indeferiu o pedido de cancelamento da averbação premonitória acerca do processamento da execução, mantida. Recurso desprovido.
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