TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Cerceamento de defesa e nulidade de citação na fase de conhecimento da demanda. Inocorrência. AR recebido por porteiro de condomínio edilício, sem qualquer ressalva. CPC, art. 248, § 4º. Inverossímil a alegação de que a assinatura aposta no AR não é do porteiro, já que o endereço é o da residência da executada agravante, o RG do porteiro constou abaixo da assinatura e não houve explicação de qualquer motivo para que outra pessoa estivesse na portaria utilizando o nome e o RG do porteiro, para falsificar sua assinatura.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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