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DOC. 336.4038.1449.8436

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC- LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - EMPRESAS INTERDEPENDENTES - NÃO INCIDÊNCIA - RECOLHIMENTO DO TRIBUTO PELO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ERRO NA METODOLOGIA - BITRIBUTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

Nos moldes do CPC, art. 300, a concessão da tutela provisória exige a comprovação dos requisitos indispensáveis, sendo eles a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Em regra, a Substituição Tributária não se aplica às operações realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, salvo as exceções previstas no §2º do art. 113 do anexo XV do RICMS. Embora tenha ocorrido erro na metodologia de recolhimento do ICMS, havendo evidências de que a empresa autuada suportou o ônus tributário na cadeia de produção na condição de substituída tributária, não se justifica a cobrança de tributo já recolhido no momento da saída das mercadorias.

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