Carregando…

DOC. 336.2531.7889.7119

TJRS. APELAÇÃO. INCÊNDIO. ART. 250, § 1º, II, «A» DO CP. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE. DEMONSTRADA. AMEAÇA. CP, art. 147. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA INALTERADA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL.

1.  A ausência de perícia não prejudica a comprovação da materialidade ou da autoria do delito de incêndio, que podem ser demonstradas por outros meios de provas. Contudo, é necessário que tais provas sejam suficientes à comprovação de todos os elementos do tipo penal de incêndio. Precedentes da Câmara e do Segundo Grupo Criminal. Caso concreto em que  houve realização de perícia oficial no local, além de levantamento fotográfico, comprovando a ocorrência do incêndio. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito