TJRJ. Apelação. Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Lavratura de TOI para apuração de irregularidade. Prova pericial determinada de ofício pelo juízo de origem. Acordo celebrado entre as partes homologado por sentença. Decisão que imputou à ré a responsabilidade pelo pagamento integral dos honorários periciais. Reforma. Quando o juiz determina de ofício a produção da prova técnica, o interesse principal é a compreensão, pelo julgador, da matéria a ser apreciada, logo também de interesse de ambas as partes. Inteligência doo disposto no CPC, art. 95. Ademais, considerando que as partes puseram fim ao litígio por meio de solução consensual, não há que se falar em vencedor ou vencido, razão pela qual não se pode atribuir o pagamento integral dos honorários periciais à parte ré. Inteligência dos arts. 90, §§2º e §3º do CPC. Honorários periciais a serem custeados na proporção de metade para cada parte, observando-se a gratuidade de justiça deferida em favor do autor. Apelo provido.
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