TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. TAXA DE JUROS COMPATÍVEL COM A MÉDIA DE MERCADO. CALCULADORA DO CIDADÃO DISPONIBILIZADA PELO BACEN QUE NÃO CONSTITUI FERRAMENTA IDÔNEA PARA AFERIR CÁLCULOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO. INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS DOS TERMOS PACTUADOS. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação visando à revisão de contrato de empréstimo bancário cumulada com indenizatória, em que a autora alegou ter ocorrido a prática de juros remuneratórios abusivos. 2. Sentença de parcial procedência, sob o fundamento que a taxa de juros efetivamente contratada não foi observada pelo réu, após a verificação dos cálculos por meio da «Calculadora do Cidadão". 3. Entretanto, a referida ferramenta, disponibilizada no site do Banco Central do Brasil, que foi utilizada pela autora e pelo juízo de origem, objetiva, tão somente, auxiliar o consumidor a realizar cálculos simples, não levando em consideração as peculiaridades de cada contrato, tais como encargos administrativos e tributos que integram a base de cálculo do montante financiando, não sendo, portanto, meio idôneo para apuração da taxa de juros remuneratórios efetivamente cobrada. 4. Além disso, o contrato objeto da lide prevê expressamente todos os termos pactuados de forma clara e precisa, sendo certo que, no momento da contratação, a autora estava ciente de todas as informações, inclusive do valor de cada parcela. 5. Pretensão autoral que não merece prosperar, tendo em vista que não foi comprovada qualquer falha ou abusividade no contrato e na conduta do banco réu, não se desincumbindo a autora apelada do ônus imposto pelo CPC, art. 373, I. 6. Sentença de parcial procedência que se reforma para julgar improcedentes os pedidos da inicial. 7. Inversão do ônus de sucumbência, observada a gratuidade de justiça deferida à autora. 8. Provimento do recurso.
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