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DOC. 334.5748.4849.2193

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CÁLCULOS HOMOLOGADOS - SÚMULA 126/TST . 1. A Corte Regional concluiu pela correção das contas homologadas . 2. O acolhimento das alegações de imprecisão dos cálculos demandaria novo exame dos cálculos homologados, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. FGTS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VIOLAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA . Consta no acórdão recorrido que a coisa julgada condenou a reclamada ao pagamento dos reflexos do FGTS, não sendo possível a modificação em sede de execução. A matéria não foi dirimida com base no CF/88, art. 5º, II, único dispositivo invocado pela parte. CORREÇÃO MONETÁRIA - PERCENTUAL DA TAXA SELIC - SÚMULA 126. 1. A tese exarada foi de que reclamada não demonstrou com clareza que os cálculos homologados não observaram a coisa julgada e determinaram a aplicação de correção monetária maior que a devida e juros em períodos em que são incabíveis. 2. O Tribunal Regional decidiu amparado nos cálculos homologados, razão pela qual somente novo exame do seu conteúdo seria possível chegar à conclusão diversa. Incide o óbice da Súmula 126/TST. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que « o mero enquadramento formal da empresa na Lei 12.546/2011 não é suficiente a garantir os benefícios do regime de tributação previsto na legislação em comento. Isso porque o art. 9º do referido diploma legal estabelece uma série de critérios a serem observados na apuração das contribuições previdenciárias para fins de aplicação do benefício fiscal, o que não foi demonstrado nos autos «. 2. Considerando a fundamentação adotada, constata-se que a controvérsia tem natureza infraconstitucional, por envolver a aplicação do referido diploma legal (Lei 12.546/2011) , razão pela qual eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II seria, no máximo, reflexa e não direta. Agravo interno desprovido.

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