TJSP. Apelação - Cartão de crédito consignado - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. Irresignação, do réu, procedente. Autor que impugnou veementemente a autenticidade da assinatura que lhe é atribuída no contrato. Cenário que fazia de mister a produção de perícia grafotécnica, a cargo do réu, conforme a regra do CPC, art. 428, I. Réu que teve assegurado o direito de produzir provas, mas não se valeu da oportunidade a tanto concedida. Irrelevância, porém. Autor que recebeu o cartão, desbloqueou o dispositivo e fez uso do crédito rotativo, com a realização de diversas compras. Versão descrita na peça de defesa e não impugnada em réplica. Silêncio da petição inicial a respeito desses importantes fatos causando péssima impressão. Quadro fazendo presumir, no mínimo, que o autor aderiu ao negócio e dele obteve vantagens. Consequente improcedência da demanda. Sentença reformada. Deram provimento à apelação
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