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DOC. 333.6812.2209.6933

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tópico «Negativa de Prestação Jurisdicional», por ausência das violações apontadas. Em relação ao tema «Adicional de Insalubridade», foi aplicado o óbice ao art. 896, §1º-A, I, do TST. No que tange ao tema «Adicional de Periculosidade», o recurso foi denegado ante o óbice da Súmula 126/TST. Por fim, no tópico «Inclusão dos Adicionais em folha de Pagamento», foi observado que a decisão está em sintonia com a OJ 172 da SBDI-1 do TST, incidindo o óbice da Súmula 333/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, assim como a existência de transcendência das matérias e reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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