TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C TUTELA DE URGÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Demonstrado através da cópia da CTPS que possuí vínculo empregatício formal ativo - Holerite referente ao mês de dezembro de 2024 demonstrando o salário líquido inferior a dois salários mínimos - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que demonstra que a agravante possui um automóvel sob alienação fiduciária - Extratos bancários que demonstram renda média mensal inferior a 03 salários mínimos - Ausência de Declaração de Imposto de Renda do ano calendário de 2022, presumindo se tratar de pessoa isenta - Existência de 4 dividas e 1 protesto no nome da agravante - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer, aguardando-se eventual impugnação da parte contrária - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, e 100 do CPC/2015 - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito