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DOC. 333.0655.2232.8433

TJSP. Cumprimento de Sentença. Decisão que, em sede de Embargos de Declaração, manteve a decisão que acolheu a impugnação apresentada pela municipalidade e fixou o valor do débito em R$ 14.236,37. Ainda, condenou a municipalidade impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do excesso de execução. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Condenação da municipalidade impugnante em honorários advocatícios. Impossibilidade. Honorários advocatícios devidos em razão do acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela municipalidade que devem ser suportados pelo credor/impugnado. Honorários advocatícios que, afastado o arbitramento por equidade, devem ser fixados nos limites previstos no § 3º, I, do CPC, art. 85, observados os critérios previstos no § 2º do mesmo diploma. Condenação que deve ser fixada em 20% do valor do proveito econômico obtido (excesso de execução). Valor mínimo dos honorários advocatícios estabelecidos na Tabela da OAB que não se compatibiliza com o montante em discussão. Inaplicabilidade do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. Precedentes deste E. TJSP. Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte

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