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DOC. 332.8725.0661.6625

TJRJ. Habeas Corpus. Arts. 33, caput, e Lei 11343/06, art. 35. A decisão que deferiu a liberdade provisória em audiência de custódia é objeto de recurso interposto pelo Parquet ainda em trâmite. Em juízo de retratação daquele recurso, a custódia foi decretada. Em sede distrital, na presença de seu advogado, o paciente confirmou que estava em poder de um tablete de maconha e R$ 410 reais e guardava em sua casa, 117 (cento e dezessete) tabletes de maconha. A decisão que decretou a prisão preventiva em audiência de instrução e julgamento está fundamentada nos termos do caput e do §2º, do CPP, art. 312, insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.

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