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DOC. 332.8548.6012.1611

TJRJ. Apelação cível. Ação de guarda unilateral ajuizada pela avó paterna em face dos genitores. Sentença que julgou procedente o pedido de guarda unilateral e procedente o pedido contraposto de fixação de regime de convivência. Apelo da genitora. Conforme CCB, art. 1.584, no que concerne à guarda dos filhos «será ela atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la". Processo que tramita desde 2016, tendo sido comprovado que a apelante e genitora dos três menores não possui condições de exercer encargo de tamanha importância, que, além do suporte material, exige também apoio afetivo e psicológico. Estudo social que aponta indícios consistentes do comportamento indolente da genitora em relação aos filhos. Guarda de fato exercida pela avó paterna por quase uma década, proporcionado a assistência necessária ao pleno desenvolvimento, sendo os adolescentes tratados com afeto, responsabilidade e respeito, restando atendido o ECA, art. 33. Conclusão extraída de estudos sociais e avaliações psicológicas realizados pela equipe técnica do Juízo. Observância dos interesses superiores das crianças e dos adolescentes. Precedentes deste TJRJ. Sentença escorreita que se confirma. Desprovimento do recurso.

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