TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Autor que supostamente foi derrubado de sua motocicleta após ser atacado por cachorro de propriedade do réu. Sentença de improcedência. A responsabilidade objetiva por fato do animal é de seu dono ou detentor. Inteligência do CCB, art. 936. Inexistência de prova de que o animal pertencia ao réu. Animal em situação de rua. Testemunhas que confirmam que o estabelecimento funciona de portas abertas (empresa de reciclagem), permitindo a livre entrada e saída de cães. Circunstância insuficiente para comprovar a propriedade do animal. Ausência de responsabilidade da culpa do réu pelo evento danoso. Sentença mantida. Recurso desprovido
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