TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELA SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. A SUB-ROGAÇÃO TRANSFERE OS DIREITOS DE NATUREZA MATERIAL, NÃO ABRANGENDO OS DIREITOS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PROCESSUAL DECORRENTES DE CONDIÇÕES PERSONALÍSSIMAS DO CREDOR. TEMA REPETITIVO 1282 DO COL. STJ. ÔNUS DA PROVA. CPC/2015, art. 373. LAUDO PARTICULAR APRESENTADO PELA SEGURADORA. PROVA UNILATERAL. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. "O
segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro» (Enunciado Sumular 188 do Supremo Tribunal Federal);
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